Diferença entre atos próprios dos advogados e atos administrativos

Entenda a diferença entre atos jurídicos reservados a advogados e atos administrativos que podem ser tratados com apoio profissional.

Juliana Rijo e Iolanda Dourado

2/2/20261 min read

Muitas pessoas não sabem que existe uma diferença legal muito importante entre atos próprios dos advogados e atos administrativos. Esta distinção é essencial para perceber que tipo de apoio pode ser prestado por um serviço administrativo e quando é necessária a intervenção de um advogado.

Conhecer esta diferença evita erros e garante que cada situação é tratada da forma correta.

O que são atos próprios dos advogados?

São atos que, por lei, só podem ser praticados por advogados ou solicitadores inscritos na respetiva ordem profissional.

Estes atos envolvem:

  • Aconselhamento jurídico sobre o que a pessoa deve fazer perante a lei

  • Elaboração de peças processuais para tribunal

  • Representação de pessoas em processos judiciais

  • Assinar documentos como representante legal em processos judiciais

  • Intervir em nome de alguém em procedimentos que produzem efeitos jurídicos complexos

Exemplos:

  • Entregar documentos em tribunal em nome de outra pessoa

  • Elaborar respostas jurídicas fundamentadas em lei

  • Representar alguém num processo tutelar de menores

O que são atos administrativos?

São procedimentos práticos e documentais junto de entidades públicas, que não envolvem interpretação da lei nem representação jurídica.

Estes atos podem ser acompanhados e preparados por serviços de apoio administrativo.

Exemplos:

  • Obtenção de NIF e NISS

  • Marcação de atendimentos na AIMA

  • Organização de documentos para processos

  • Abertura de atividade nas Finanças

  • Alteração de dados na Segurança Social ou AIMA

  • Preparação de minutas e formulários

Onde entra o apoio administrativo?

O apoio administrativo atua na preparação, organização e acompanhamento dos processos, garantindo que toda a documentação e procedimentos ficam corretos.

Quando é necessária intervenção jurídica, é recomendada a consulta de um advogado.

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Nos termos do artigo 53.º do CIVA, os serviços prestados estão isentos de IVA.

Os serviços prestados correspondem a apoio administrativo, organização documental e esclarecimento de procedimentos, sem representação jurídica.